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Pedofilia, o crime sem castigo |
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| LOURIVAL
SANTANNA Enviado especial |
Domingo,
8 de março de 2009
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PORTO FERREIRA
E CAXAMBU Porto Ferreira tem ainda em comum com Catanduva a juíza Sueli Juarez Alonso, que apenas oito meses depois do escândalo condenou 10 dos 12 acusados, incluindo 6 vereadores, com penas de mais de 40 anos. Em Caxambu, em contraste, cinco anos depois das denúncias, nenhum dos 17 acusados foi julgado. Entretanto, apesar das elevadas penas, nenhum dos condenados em Porto Ferreira está hoje na cadeia. Como não foram enquadrados em crime hediondo, tiveram de cumprir apenas um sexto das penas e ainda receberam indulto presidencial. Assim como em Caxambu, em Porto Ferreira os acusados transitam tranquilamente pela cidade, enquanto as vítimas e testemunhas vivem com medo, sob pressões e ameaças. Em Caxambu, as seis meninas abusadas simplesmente retiraram suas denúncias. Em Porto Ferreira, pais e filhas são intimidados por perseguições dos ex-presos, se ressentem da falta de assistência social e de proteção, e uma delas já decidiu ir embora da cidade. Em Catanduva, com poucos dias transcorridos desde o escândalo, as crianças abusadas são estigmatizadas na escola e na vizinhança. Nas três cidades, vítimas e testemunhas se perguntam se valeu a pena ter denunciado. Na pedofilia - seja na forma do abuso doméstico ou da prostituição -, há sempre uma assimetria de poder. O abusado ou prostituído está nessa condição por ser muito mais frágil que o seu algoz. No Brasil, mesmo com a rede de proteção dos conselhos tutelares, varas da infância e adolescência, assistência social judiciária, delegacias de polícia especializadas, abrigos e serviços médicos e psicológicos, o privilégio do criminoso sobre a vítima se mantém depois do abuso, e até da eventual punição. A lei não ajuda
muito. Para os casos de prostituição infantil, ela exige
que a denúncia seja feita pelos pais, quando em Caxambu, por exemplo,
a mãe, o padrasto e os irmãos são acusados de terem
prostituído as meninas. A pedofilia não está tipificada
no Código Penal, que data de 1940. Os réus são enquadrados
em "atentado violento ao pudor" e em "estupro com presunção
de violência" (no caso de menores de 14 anos) - cada crime
com prisão de 6 a 10 anos. Geralmente primários, eles saem
rapidamente da prisão, quando chegam a ficar nela. Seu dissabor
é passageiro. O sofrimento das vítimas parece não
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