CPI vai investigar indústria das liminares

Dossiê, ao qual o `Estado’ teve acesso, descreve esquema de sonegação no setor de combustíveis

O senador Paulo Souto (PFL-BA), relator da CPI do Judiciário, tem nas mãos um dossiê sobre a indústria de liminares, que contribui para a sonegação de R$ 1 bilhão ao ano em tributos sobre os combustíveis. O dossiê foi preparado por entidades representantes dos distribuidores e revendedores de combustíveis e entregue ao senador na quarta-feira. O Estado obteve cópia do documento, de centenas de páginas, e acionou sua rede de correspondentes no País para apurar os casos mais interessantes.

O esquema, bastante conhecido, funciona assim: um “empresário” abre uma distribuidora em qualquer ponto do País e obtém de um juiz liminar para não pagar ICMS, que soma 25%, e/ou PIS e Cofins, que incidem em cascata e representam 9%. O pretexto para não pagar o ICMS é que ele não pode ser cobrado pela Petrobrás, na boca da refinaria, porque o “fato gerador” do imposto – a venda do combustível ao consumidor – ainda não ocorreu. O imposto passou a ser cobrado integralmente pela estatal – como substituidora tributária de distribuidores e revendedores – justamente para conter a sonegação.

No Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça cassou, no ano passado, a concessão de outro tipo de liminar: a que permitia às distribuidoras não recolher o ICMS no Estado de origem, sob a justificativa de que o imposto seria pago em outro Estado, para onde iria o combustível. Geralmente, o combustível não sai do Estado de origem ou, se sai, não paga o imposto no destino. Em outros Estados, liminares continuam sendo concedidas.

Para escapar do PIS/Cofins, os advogados aproveitam-se de contradições entre artigos da Constituição – um dizendo que sobre o comércio de derivados de petróleo só incidem ICMS e Imposto de Importação e outro determinando que todos contribuirão para a seguridade social. Aí, é uma questão de preferência do juiz. Esse tipo de liminar continua sendo concedido também em São Paulo.

As liminares permitem aos impetrantes comprar dezenas de milhões de litros de combustíveis sem pagar tributos. Enquanto a ação tramita – e, muitas vezes, o próprio cadastramento definitivo na Agência Nacional do Petróleo (ANP) ainda não saiu -, a distribuidora revende o combustível para outras distribuidoras ou diretamente para os postos. É fechada antes do julgamento da ação. Some sem deixar vestígios – pelo menos para a máquina do Fisco. E o Estado perde a chance de cobrar esses impostos. O “empresário” abre outra firma e começa tudo de novo.

Além das liminares e das facilidades de sonegação, os fraudadores do setor também se beneficiam da falta de fiscalização da qualidade do produto. A ANP tem apenas 37 fiscais – seis ocupados em analisar processos – para cerca de 25 mil postos em todo o País. Não há controle sobre a venda de solventes, adicionados aos combustíveis. Sonegação e adulteração explicam os preços do litro abaixo do custo.

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