Mecanismo é célebre por criar aberrações

No Brasil, há casos de aposentados aos 37 anos de idade, com 34 de serviço

A aposentadoria por tempo de serviço também tem sido o mecanismo que possibilita a existência de aberrações no sistema previdenciário brasileiro, cuja fama corre mundo. A imprensa estrangeira se tem divertido com os casos de brasileiros que se aposentaram legalmente, por exemplo, aos 37 anos de idade, com 34 de serviço; aos 36, com 32 de serviço ou aos 42, com 37 longos anos de serviço prestado à nação. São exemplos reais, que o Ministério da Previdência e Assistência Social divulgou.

São dois os mecanismos usados para alcançar essas proezas: o sistema de conversão de tempo de serviço especial e a contagem recíproca de tempo de serviço. Pelo sistema de conversão, o segurado pode fazer uma regra de três com o tempo em que trabalhou em atividade insalubre, que tem aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos, para inflacionar o seu tempo de serviço total.

Assim, por exemplo, se ele trabalhou 10 anos numa atividade que garante aposentadoria aos 15 anos, aqueles 10 anos contam como 23 anos no tempo de serviço normal, que é de 35 anos.
Além disso, a contagem recíproca permite usar o tempo de serviço rural para a aposentadoria em categoria de trabalho urbano. Se o pai do segurado tem fazenda, ele pode provar que trabalhou a partir dos 14 anos, idade mínima de trabalho, segundo a Constituição. Também pode ser contado período de aprendizagem rural, dos 12 aos 14 anos.

Esse cidadão já pode ter 6 anos de serviço aos 18 anos de idade. Se ele trabalhar, por exemplo, durante 13 anos em mina de subsolo, cuja aposentadoria especial é aos 15 anos de serviço, terá 36 anos de serviço aos 31 anos de idade, graças ao sistema de conversão. Se, ao deixar a atividade rural, ele ingressar em atividade com aposentadoria especial aos 25 anos, com mais 20 anos de trabalho convertido, terá 34 anos de serviço aos 38 de idade.
 

Outro truque perfeitamente legal possibilitado pela contagem recíproca: uma pessoa que possa comprovar que trabalhou a partir dos 14 anos no meio rural, sem nunca ter contribuído para a Previdência, passa a contribuir sobre o salário mínimo quando se aproxima dos 40 anos de idade. Quando está prestes a completar 35 anos de serviço, contribui, por 36 meses, sobre salário alto, e aposenta-se com benefício correspondente a esse salário.

A reforma da Previdência estancou as aposentadorias de homens com menos de 53 anos e de mulheres com menos de 48. Mas o sistema continuará abrigando os que conseguiram aposentar-se antes da promulgação da emenda, em dezembro. 

O ex-ministro da Previdência e Assistência Social, Reinhold Stephanes, lembra que, quando disse a um ex-embaixador da Grã-Bretanha que, no Brasil, havia aposentados com 45 anos, ele pensou que fosse erro de tradução. Na Grã-Bretanha, a idade mínima é de 65 anos para homens e de 60 para mulheres, assim como no Chile. Na Argentina, é de 64 e 59, respectivamente. Nos Estados Unidos, na Alemanha e na França, é de 65 anos para ambos os sexos.

Deixe o seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*