O ‘jeitinho’ da Justiça para manter a internação

Pouco antes de vencer o prazo máximo de três anos da ‘medida socioeducativa de internação’, o juiz Trazíbulo José Ferreira da Silva substituiu-a por ‘medida protetiva’.


 Ao mesmo tempo, a juíza Alena Cotrim Bizarro, de Embu-Guaçu, concedeu liminar determinando a ‘interdição’ do rapaz. Na prática, significa que Champinha não pode ser solto.

As medidas se baseiam nos dois laudos de 2006, que consideraram Champinha ‘incapaz do ponto de vista civil’. Os juízes o mandaram para uma instituição onde tivesse acompanhamento médico e continuasse sob ‘contenção’. A Fundação Casa abriu, em novembro, unidade para ‘adolescentes com tendência anti-social’. Mas Champinha não pode ir para lá, pelo risco de ser reconhecido.

Os juízes determinaram que, enquanto não se tem o local adequado, Champinha fique na fundação. A Secretaria de Saúde está em consulta com prefeituras, em busca de terreno para construir o prédio. Não há previsão de quanto custará, nem de quando ficará pronto.

Mas, até lá, Champinha já poderá ter ido embora. Seu defensor público, Flávio Frassetto, entrou com recurso, pedindo que o rapaz seja solto. Frassetto argumenta que seu cliente está sofrendo ‘constrangimento ilegal’. O advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, concorda: ‘Não existe previsão legal. O Judiciário deu um jeitinho para estender a internação.’ 


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